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» CUIDADO: Envio de Emails falsos do SPC

SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) não encaminha pela internet ou via e-mail, informações sobre a inclusão de registros ou atualização de dívidas, nem notificações. O SPC cumpre o disposto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) e, executa a pratica de mercado: antes de incluir um registro em seu sistema de informações de crédito, encaminha uma carta de notificação, VIA CORREIOS, com antecedência mínima de 12 (doze) dias à efetiva inclusão.

O SPC informa ainda que os dados e valores constantes do registro incluso pelos fornecedores são por esses informados, consequentemente, cabe somente a esses a prerrogativa de concessão de descontos, parcelamentos ou atualização das dívidas não quitadas.

Desta forma, o SPC também não encaminha qualquer e-mail relacionado à atualização de valores ou notificação de inclusão de registros em seu banco de dados.





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