SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) não encaminha pela internet ou via e-mail, informações
sobre a inclusão de registros ou atualização de dívidas, nem notificações. O SPC cumpre o
disposto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) e,
executa a pratica de mercado: antes de incluir um registro em seu sistema de informações de
crédito, encaminha uma carta de notificação, VIA CORREIOS, com antecedência mínima de 12 (doze)
dias à efetiva inclusão.
O SPC informa ainda que os dados e valores constantes do registro incluso pelos fornecedores
são por esses informados, consequentemente, cabe somente a esses a prerrogativa de concessão
de descontos, parcelamentos ou atualização das dívidas não quitadas.
Desta forma, o SPC também não encaminha qualquer e-mail relacionado à atualização de valores
ou notificação de inclusão de registros em seu banco de dados.
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